A dor de sempre
Contrato de locação tem muitas partes e pouco tempo. Imprimir, colher assinatura de locador, locatário, fiadores e cônjuges, reconhecer firma, digitalizar e arquivar pode levar dias — e o imóvel fica parado. Quando alguém mora longe, o motoboy vira o gargalo. E, no fim, a imobiliária guarda papel que ninguém consegue conferir rápido.
Como o Pactei resolve
- Papéis e ordem de assinatura. Locador, locatário, fiador, cônjuge, testemunha e a própria imobiliária, cada um com o seu papel no registro. Defina se assinam ao mesmo tempo ou em sequência.
- Provas proporcionais ao risco. Código pelo WhatsApp para todos; selfie com documento, prova de vida e biometria facial para o fiador; certificado ICP-Brasil quando alguém preferir ou o caso pedir.
- Modelos com campos. Escreva o contrato uma vez com campos como nome, CPF, endereço do imóvel e valor do aluguel, e gere cada locação preenchida.
- Vistoria junto. O termo de vistoria pode ir no mesmo envelope, como outro documento.
- Renovações e reajustes em massa. Uma planilha gera um envelope por contrato: aditivos de reajuste, renovações e notificações saem de uma vez.
- Vencimentos no radar. Registre valor e vigência e receba aviso por e-mail antes do fim do contrato.
Passo a passo
- Gere o contrato do modelo ou envie o PDF/Word pronto.
- Cadastre as partes com o papel de cada uma e o canal (WhatsApp, e-mail ou SMS).
- Escolha as provas por signatário e, se precisar, a ordem de assinatura e a data limite.
- Envie. O Pactei lembra quem ainda não assinou.
- Receba o PDF final selado, com o registro de cada assinatura e o código de verificação.
Provas sugeridas para cada papel
Você define as provas por signatário. Uma configuração comum em imobiliárias:
- Locatário — código pelo WhatsApp, foto do documento e selfie; prova de vida quando a análise de cadastro foi feita à distância.
- Fiador — código, documento, selfie, prova de vida e biometria facial: é quem mais tem motivo para contestar a assinatura depois.
- Locador — código por e-mail ou WhatsApp; certificado ICP-Brasil se ele preferir.
- Imobiliária — assina como interveniente ou administradora; um grupo permite que qualquer um dos responsáveis assine pela empresa.
- Testemunhas — opcionais; entram como signatários com esse papel.
Os padrões de provas e prazos podem ficar salvos por pasta, para que cada corretor não precise configurar tudo a cada contrato.
Validade do contrato de locação assinado eletronicamente
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) não exige forma específica de assinatura para o contrato de locação, e a MP 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) reconhece meios eletrônicos de comprovar autoria e integridade aceitos pelas partes. Para cobrança, o art. 784, VIII, do CPC trata como título executivo o crédito de aluguel e encargos documentalmente comprovado, e o § 4º do mesmo artigo admite assinatura eletrônica, dispensando testemunhas quando a integridade é conferida pelo provedor de assinatura.
Se você precisar registrar ou averbar o contrato na matrícula do imóvel (por exemplo, para a cláusula de vigência em caso de venda), confirme antes com o cartório de registro de imóveis o tipo de assinatura aceito — em geral, cartórios pedem assinatura qualificada (ICP-Brasil).
Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Para atos com forma definida em lei, confirme antes com quem vai receber o documento.