O que a lei diz
A base é a Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e continua em vigor. O artigo 10 trata de dois caminhos:
- § 1º — documentos assinados com certificado ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários.
- § 2º — a MP não impede outros meios de comprovar a autoria e a integridade de documentos eletrônicos, inclusive com certificados fora da ICP-Brasil, desde que admitidos pelas partes como válidos ou aceitos pela pessoa a quem o documento for oposto.
É o § 2º que sustenta a maior parte das assinaturas eletrônicas do dia a dia: um contrato assinado com código enviado por WhatsApp, selfie ou prova de vida vale entre as partes, e o peso dele em uma disputa depende das provas que acompanham a assinatura.
Os três níveis da Lei 14.063/2020
A Lei 14.063/2020 organizou as assinaturas eletrônicas em três tipos (art. 4º). Ela foi feita principalmente para as interações com o poder público, atos de pessoas jurídicas e documentos de saúde, mas a classificação virou a referência do mercado:
Assinatura eletrônica simples
Identifica quem assina ou associa dados a outros dados do signatário — por exemplo, um código de verificação enviado ao e-mail ou ao celular da pessoa. Serve para termos, aceites e contratos de menor risco.
Assinatura eletrônica avançada
Usa certificado fora da ICP-Brasil ou outro meio de comprovar autoria e integridade admitido pelas partes. A lei pede que ela esteja ligada ao signatário de forma unívoca, use dados que ele controla com elevado nível de confiança e permita detectar qualquer alteração posterior. Na prática, combina provas: código no celular, documento com foto, selfie, prova de vida, biometria facial, geolocalização.
Assinatura eletrônica qualificada
Usa certificado digital ICP-Brasil (e-CPF ou e-CNPJ), nos termos do § 1º do art. 10 da MP 2.200-2/2001. É o nível de maior presunção e o exigido em alguns atos — por exemplo, em certos registros públicos e interações com órgãos que assim determinam.
Contratos assinados eletronicamente e a Justiça
Desde a Lei 14.620/2023, o art. 784, § 4º, do Código de Processo Civil admite qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, e dispensa as testemunhas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura. Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a validade de contrato assinado eletronicamente fora da ICP-Brasil, em plataforma que comprovava autoria e integridade (REsp 2.159.442/PR).
O que torna uma assinatura eletrônica forte
Validade e força probatória são coisas diferentes. Se alguém disser que não assinou, quem apresenta o documento precisa mostrar que foi aquela pessoa e que o arquivo não mudou. Por isso o Pactei registra, para cada signatário:
- as provas exigidas por quem enviou — código por e-mail, SMS ou WhatsApp, documento com foto, selfie, prova de vida, biometria facial, geolocalização ou certificado ICP-Brasil;
- IP, aparelho, navegador e horário de Brasília de cada passo;
- o SHA-256 do documento, que muda se uma vírgula mudar;
- uma trilha de auditoria encadeada, em que cada evento guarda o hash do anterior.
No fim, o PDF recebe o selo digital da plataforma (PAdES, com certificado ICP-Brasil da operadora e carimbo do tempo) e um código de verificação que qualquer pessoa confere em pactei.com.br/validar.
Como escolher o nível para cada documento
- Veja se há exigência de forma. Escrituras de imóveis, por exemplo, continuam em cartório. Registros e órgãos públicos podem exigir assinatura qualificada.
- Pese o risco. Termos e aceites do dia a dia costumam pedir só o código. Vendas de valor alto, fiança e crédito pedem provas combinadas.
- Pense em quem pode contestar. Quanto maior a chance de alguém negar a assinatura, mais provas vale a pena coletar — elas custam segundos para quem assina.
Para entender a diferença entre assinatura eletrônica e digital, leia assinatura digital ICP-Brasil. Para saber como o arquivo final é protegido, veja segurança e validade.
Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Para atos com forma definida em lei, confirme antes com quem vai receber o documento.