Eletrônica é o gênero; digital ICP-Brasil é uma espécie
Assinatura eletrônica é qualquer forma de manifestar concordância em meio digital ligada a quem assina: um código recebido no celular, um clique registrado com provas, uma assinatura desenhada na tela acompanhada de selfie. Assinatura digital ICP-Brasil é a que usa criptografia de chave pública com um certificado emitido por uma autoridade certificadora credenciada na ICP-Brasil — o e-CPF (pessoa física) ou o e-CNPJ (empresa). A Lei 14.063/2020 chama essa última de assinatura qualificada.
O que o certificado ICP-Brasil acrescenta
- Presunção de veracidade. Pelo art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001, o documento assinado com certificado ICP-Brasil presume-se verdadeiro em relação ao signatário.
- Identidade conferida por terceiro. A autoridade certificadora validou a identidade da pessoa antes de emitir o certificado.
- Verificação independente. A assinatura pode ser conferida em validadores públicos, como o verificador do ITI, sem depender da plataforma que a coletou.
Quando a assinatura qualificada é necessária
Ela costuma ser exigida quando a lei, o órgão público ou o cartório que vai receber o documento determina — por exemplo, em alguns registros e averbações e em interações com entes públicos previstas na Lei 14.063/2020. Também faz sentido quando o contrato ou a política interna da empresa pedem esse nível, como em procurações e atos societários. Quem vai receber o documento é quem diz o que aceita: na dúvida, pergunte antes.
Quando um código no celular com provas resolve
Para a maioria dos contratos privados — prestação de serviços, locação, adesão, propostas, documentos de RH — a assinatura eletrônica avançada, com provas combinadas, tem validade pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001 e não exige que quem assina tenha certificado. Isso evita o maior atrito do certificado: a maioria das pessoas não tem um, e quem tem nem sempre sabe usá-lo.
Como funciona o certificado ICP-Brasil no Pactei
- Quem envia escolhe, para aquele signatário, a autenticação por certificado ICP-Brasil.
- O signatário abre o link e seleciona o arquivo do seu certificado A1 (e-CPF ou e-CNPJ). A assinatura é feita no próprio navegador: a chave privada não sai do aparelho.
- O Pactei confere a cadeia do certificado e se o CPF do certificado é o mesmo informado para o signatário.
- A assinatura PAdES do signatário vai dentro do próprio PDF, numa revisão incremental. Depois, a plataforma aplica o selo dela. O registro de assinaturas (provas e trilha) sai num segundo PDF, também selado.
Um mesmo envelope pode misturar níveis: o diretor assina com e-CNPJ, o cliente com código pelo WhatsApp e prova de vida. Cada signatário é registrado com as provas que apresentou.
E o selo da plataforma?
Todo documento concluído no Pactei — com ou sem certificado do signatário — recebe o selo digital da plataforma: assinatura PAdES no nível B-LTA, feita com o certificado e-CNPJ ICP-Brasil da operadora, com carimbo do tempo da ACT do SERPRO (ICP-Brasil) e política de assinatura ICP-Brasil PAdES AD-RT. O selo garante a integridade do arquivo; ele não substitui o certificado do signatário quando a assinatura qualificada é exigida.
Veja como conferir tudo isso em como validar um documento assinado.
Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Para atos com forma definida em lei, confirme antes com quem vai receber o documento.